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Assim como os Bancos, Fintechs correm para se adequar a

Por Redação

16/09/2021 às 08:32:47 - Atualizado há
Foto: Foregon

Sem letras miúdas e de maneira descomplicada Fintech do interior de
São Paulo, que recebe mais de 2 milhões de consumidores por mês,
está na vanguarda nas adequações à Lei

A Lei nº 14.181/2021, apelidada de "Lei do Superendividamento", em
vigor a desde 1 de julho, vem para auxiliar os consumidores de boa fé
que contraíram dívida oriunda de consumo e não conseguem pagá-las
sem comprometer sua renda básica, a resolverem a sua situação
financeira de maneira simplificada.

Neste cenário, o devedor poderá negociar o pagamento de suas dívidas
sob a coordenação de algum órgão do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, como os PROCONs, ou no próprio Judiciário, apresentando um
plano de pagamento por meio de um processo de repactuação.

Vale pontuar que a Lei não se aplica às dívidas tributárias,
imobiliárias, rurais ou dívidas que estejam garantidas por algum bem.
Ou ainda, aplicada para saldar dívidas contraídas com a finalidade de
adquirir ou manter bens/serviços luxuosos, mesmo que para consumo.

A Foregon, como marketplace, desenvolve ferramentas que ajudam os
consumidores a encontrar, comparar e solicitar o produto financeiro
ideal, de forma descomplicada, transparente e gratuita. No Portal são
mais de 300 opções em cartões de crédito, contas digitais,
empréstimos e maquininhas, sem letrinhas miúdas, ou seja: por meio de
informações objetivas o consumidor pode buscar pelo crédito
responsável, escolhendo o produto financeiro que mais se encaixa em seu
perfil.

"Além de facilitar a quitação de dívidas de consumo pelo devedor,
a Lei torna todo o sistema de concessão de crédito mais transparente e
descomplicado" - Matheus Dalta, Analista Jurídico da Foregon.
O tratamento jurídico dos superendividados está diretamente conectado
com o campo de atuação da Foregon. Inserida em um segmento de mercado
povoado por gigantes, a Foregon já com foco na adaptação, promoveu
entre seus colaboradores um treinamento sobre as alterações da Lei.

"Apresentamos aos nossos colaboradores a Lei de uma forma simples e
objetiva. Destaque sobre como informar o consumidor, reforçando a
escolha individual de cada pessoa na hora de pensar em crédito" -
Matheus Dalta, Analista Jurídico da Foregon.

A Lei traz obrigações e proibições de conduta para dois agentes que
integram a relação de crédito com o consumidor: Fornecedor - aquele
que realmente fornece o crédito para o consumidor; Intermediador -
Instituição que pode vir a ser acessada pelo consumidor, mas que não
fornece o crédito diretamente.

"É justamente nesse contexto que a Foregon cumpre os mecanismos
propostos nas alterações. O consumidor é o centro do nosso
direcionamento estratégico, isso porque nos preocupamos com a
experiência, direitos e benefícios que uma relação saudável com o
dinheiro pode proporcionar na vida das pessoas. Preparar as pessoas que
estão conosco nesta jornada faz toda a diferença. Descomplicamos
primeiro, dentro de casa, para descomplicar a vida de milhares de
brasileiros" - Gustavo Marquini, CEO Foregon.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC), apontam que 71,4% dos brasileiros possuíam alguma
dívida em julho deste ano. A porcentagem é a maior desde 2010, quando
a entidade inaugurou a pesquisa. O uso do cartão de crédito subiu
forte, chegando a 82,7% do total de famílias com dívidas – mais uma
máxima histórica da pesquisa.

Saiba mais sobre a Lei

Cabe ressaltar que o prazo para a quitação das dívidas não pode ser
superior a cinco anos. Assim sendo, se os credores não concordarem com
o plano apresentado pelo consumidor devedor, fica a critério do juiz
impor um plano de recuperação compulsório. No documento algumas
informações são obrigatórias, como o valor do principal devido
corrigido monetariamente por índices oficiais de preço.

O plano de pagamento deverá ser composto por algumas informações:

-Valor da dívida
-Quem vai receber;
-Forma de pagamento;
-Descontos;
-Prazo máximo de 5 anos

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo (CNC), 71,4% dos brasileiros possuíam alguma dívida em julho
deste ano. O balanço é o maior desde 2010, quando a entidade
inaugurou a pesquisa. Com a deterioração da renda, o uso do cartão de
crédito subiu forte, chegando a 82,7% do total de famílias com
dívidas – mais uma máxima histórica da pesquisa.

O que muda na vida do consumidor?

Entre as alterações estão:
Condições mais justas de negociação - acordos favoráveis, levando
em consideração o contexto que o levou ao superendividamento, devem
ser apresentados aos consumidores;

Recuperação judicial - o devedor vai poder pedir ao Judiciário para
instaurar um processo para rever os contratos e apresentar um plano de
pagamento com prazo máximo de 5 anos;

Garantia do "mínimo existencial" - o acordo deve manter uma quantia
mínima da renda de uma pessoa para pagar as despesas básicas, não
podendo ser utilizada para quitação das dívidas;
Sem pressão ao cliente - fica proibido realizar práticas para seduzir
os consumidores;

Educação financeira - as alterações promovem mais chance ao
consumidor de se informar e entender os prós e os contras na hora de
buscar crédito.

Fonte: Maristela Coimbra - Foregon
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