No último dia 25 de agosto durante a Operação Impacto na Rodovia Raposo Tavares no município de Regente Feijó-SP, a equipe de Patrulha Rodoviária do 1º Pelotão da 2ª Cia do 2° BPRv atendeu um sinistro de trânsito com vítima, onde, ao chegarem ao local, constataram que um Fiat/Uno atropelou um pedestre que transitava pela faixa de rolamento. O condutor do veículo não sofreu ferimentos e foi convidado a realizar o teste do etilômetro, obtendo como resultado a quantia de 0,00 mg/l de álcool por litro de ar alveolar.
Já o pedestre O.S.O. de 57 anos, aparentemente ébrio, sofreu ferimentos de natureza leve e não portava documentos, apresentando informações desconexas a respeito de sua identificação, uma vez que foram realizadas diversas tentativas para tentar qualifica-lo com os dados informados, porém não voltava registro.
A equipe policial, suspeitando da atitude do pedestre, decidiu esperar a liberação do hospital ao qual ele foi socorrido e, após o atendimento médico, o conduziu para a Delegacia de Polícia para fazer o reconhecimento por meio das digitais que, após o resultado do exame, foi realizada consulta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões onde constava um Mandado de Prisão em seu desfavor emitido em 19 de janeiro de 2024 pela Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados/MS pelo cometimento do crime de Homicídio.
Diante dos fatos, o pedestre foi preso em flagrante delito pelo crime de falsa identidade do Artigo 307 concomitante com o seu Mandado de Prisão do Artigo 121 ambos do Código Penal e foi recolhido ao cárcere, permanecendo preso à disposição da Justiça, inclusive, após consulta no sistema Prodesp, constou que ele possuía antecedentes criminais, porém não foi informado o artigo.
O local do sinistro foi devidamente periciado e não houve interdição de rodovia e ocorrência foi apresentada na Delegacia Participativa de Presidente Prudente/SP.
POLÍCIA MILITAR, RUMO AOS 200 ANOS!
VAMOS TODOS JUNTOS. NINGUÉM FICA PARA TRÁS!