A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio do 1º Distrito Policial de Rosana, concluiu uma investigação que versou sobre a prática dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informações do Detran-SP.
A investigação revelou que responsáveis por um escritório de despachante sediado no município de Rosana/SP estariam envolvidos na inserção de informações fictícias em processos de transferências de veículos.
O caso teve início a partir de denúncias feitas pelo próprio Detran-SP, que identificou a utilização de comprovantes de residência ideologicamente falsos em procedimentos de transferência.
Durante as investigações da Polícia Civil, diversas irregularidades foram constatadas nos endereços apresentados, os quais não condiziam com a realidade. Os suspeitos foram intimados e inquiridos, mas optaram por permanecer em silêncio.
Com base nas provas coletadas, a Polícia Civil indiciou os investigados pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299) e inserção de dados falsos (art. 313-A) do Código Penal.
Ainda, a Polícia Civil entendeu ser o caso de aplicação de medida cautelar diversa da prisão e, assim, ofertou representação pela suspensão das atividades da empresa investigada, a fim de se evitar a continuidade das práticas ilegais e para se garantir a integridade dos registros junto ao sistema do Detran/SP.
O pleito recebeu parecer favorável do Ministério Público, e o Juízo da Vara Única da Comarca de Rosana determinou então a aplicação daquelas medidas cautelares, determinando a suspensão das atividades da empresa envolvida até o julgamento em primeira instância. O magistrado observou que a continuidade das operações do despachante representava um risco concreto de novas infrações, e a medida cautelar visava assegurar a preservação das provas e a aplicação da lei penal.
A decisão destaca ainda que, em caso de descumprimento das medidas, poderá ser decretada a prisão preventiva dos investigados.