A Polícia Civil do Estado de São Paulo, pela Delegacia de Polícia do município de Mirante do Paranapanema (SP), prendeu em flagrante delito pelo crime de estelionato, praticado em 23/01/2025, indivíduo que usou procuração falsa de seus genitores em Mirante do Paranapanema (SP).
Conforme boletim de ocorrência, o indivíduo e a vítima negociaram a venda de um apartamento localizado no município do Guarujá (SP). O imóvel era de propriedade dos genitores do autor, o qual estava celebrando a venda à vítima, a pretexto de estar representando seus genitores, sendo acordado o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Com o fim de lavrarem a escritura pública, o indivíduo, que reside na capital paulista, deslocou-se até Mirante do Paranapanema, para que, com a vítima, formalizassem a escritura pública de compra e venda do apartamento no cartório de notas do município de Mirante. No ato, o autor, visando induzir em erro a vítima e o cartorário, entregou procuração, oriunda de cartório do Estado do Ceará, em que constava como outorgado dos pais para transigir sobre seu patrimônio. Neste ínterim, a vítima efetuou três transferências bancárias via pix, em conta informada pelo autor, à título de entrada, que totalizaram R$ 110.273,00 (cento e dez mil e duzentos e setenta e três reais). Após as transferências, o cartorário não conseguiu verificar a autenticidade da procuração. Desconfiando, a vítima entrou em contato com o genitor do autor, proprietário do imóvel, o qual disse que a procuração era falsa, não havia outorgado procuração ao seu filho e que não estava vendendo o referido apartamento. Assim, a vítima se deu conta que fora vítima de golpe, que lhe importou um prejuízo de mais de cem mil reais.
De imediato, a vítima procurou ajuda da Polícia Civil de Mirante do Paranapanema (SP), de modo que o policiais civis daquela unidade policial, prontamente, empreenderam diligências para averiguar a situação. Em novo contato com a genitora e o irmão do autor, ambos reiteraram que a procuração era falsa e que não estavam vendendo o imóvel, e que o autor estava aplicando um golpe. Deste modo, os Policiais Civis deram voz de prisão ao sujeito por crime de estelionato.
Pela Autoridade Policial, foi deliberado pela ratificação da prisão em flagrante, com a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante, de modo que o autor foi indiciado pelo crime de estelionato.
Foi representada pela conversão da prisão em prisão preventiva, pelo bloqueio dos valores transferidos pela vítima e pela quebra de sigilo telemático dos aparelhos celulares apreendidos em poder do autor.
O autor contava com diversos antecedentes criminais por crimes patrimoniais, principalmente por crime de estelionato, já tendo passado pelo sistema prisional, ostentando vários inquéritos policiais e ações penais por esses crimes, além de condenações criminais.
Em sede de audiência de custódia, a prisão foi homologada pelo Juiz, bem como, em decisão judicial, o magistrado deferiu a prisão preventiva do autor, além de determinar o bloqueio dos R$ 110.273,00 (cento e dez mil e duzentos e setenta e três reais) transferidos pela vítima, e concedeu a quebra do sigilo telemático dos aparelhos celulares apreendidos.
O caso continuará a ser apurado pela Delegacia de Polícia de Mirante do Paranapanema (SP).
Fonte: DEINTER-8