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Divórcio e IR: Como declarar seus bens corretamente em 2025

Saiba como declarar seu patrimônio após o divórcio no Imposto de Renda 2025 e evite problemas com o Leão.

Por PORTAL GRANDE PRUDENTE

09/05/2025 às 09:03:03 - Atualizado há

Ainda tem dúvidas sobre como declarar seu Imposto de Renda após o divórcio? O InfoMoney, em colaboração com especialistas, oferece um guia para auxiliar nesse processo.

Um leitor compartilhou sua situação: após o divórcio em janeiro de 2024, um apartamento adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens ficou integralmente para a ex-cônjuge, que ainda não o transferiu oficialmente. Ele recebeu 50% do valor do imóvel e utilizou esse montante, juntamente com economias pessoais, para dar entrada em um financiamento de um novo apartamento.

As dúvidas do leitor foram:

  1. Declarar o apartamento ainda não transferido pela ex-cônjuge.
  2. Declarar o valor em dinheiro recebido da ex-cônjuge referente à partilha.
  3. Declarar o contrato de financiamento do novo imóvel.

Juliana Ribas, especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, respondeu às questões:

Sim, deverá declarar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos, no código 19 "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal" indicando o CPF da ex-cônjuge. Deverá ainda avaliar se houve ganho de capital na operação. Por exemplo, se o valor de aquisição do imóvel foi de R$ 100 mil, e era por este valor que o imóvel era declarado antes do divórcio, se o valor recebido por 50% do mesmo foi de R$ 150 mil, então houve ganho.

A especialista Juliana Ribas explicou ainda que, caso haja ganho de capital, o imposto (com alíquota de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões) deveria ter sido pago no mês seguinte à atualização do valor do bem e à assinatura do divórcio, utilizando o programa GCAP para a declaração.

Quanto ao novo imóvel financiado, Ribas esclareceu que não é necessário declarar a dívida, mas sim o próprio imóvel na ficha de Bens e Direitos, incluindo os dados da escritura e o valor total já pago (entrada mais parcelas do financiamento) na situação em 31/12/2024.

Para mais informações e para evitar cair nas garras do Leão, baixe o guia gratuito do InfoMoney sobre o Imposto de Renda 2025, que reúne tudo o que você precisa saber para declarar seus investimentos corretamente.

É crucial estar atento a essas orientações para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal após o divórcio. Não deixe de buscar auxílio especializado para uma declaração precisa e completa.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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