Geral Decreto Municipal

Prefeitura divulga novo decreto com regras para enfrentamento da Covid-19 em Prudente

Organizadores de festas clandestinas poderão receber multas de quase R$ 10 mil

Por Redação

11/06/2021 às 08:54:42 - Atualizado há
Foto: cedida

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, publicou nesta quinta-feira (10), o Decreto nº. 32.085/2021, que estabelece medidas restritivas referentes à disseminação e combate da Covid-19. O foco é coibir festas clandestinas, com multa de R$9.575,28 para proprietários, R$9.575,28 para o organizador do evento e R$1.196,91 para os participantes.

O documento também traz novas regras para os estabelecimentos comerciais. Restaurantes, bares e similares poderão funcionar com capacidade máxima de 35%, sendo obrigatória a aferição de temperatura no acesso ao local, consumo somente até às 21h e limitação de quatro pessoas por mesa, respeitando o distanciamento.

Aos hipermercados, supermercados, atacadões e similares, fica restrito o acesso a apenas uma pessoa por família, mediante aferição de temperatura. Os estabelecimentos devem efetuar a higienização dos carrinhos e cestas de compras, além de disponibilizar álcool em gel em cada corredor. Também fica estabelecido o controle e restrição de acesso de clientes em, no máximo, 35% da capacidade e impedimento de aglomerações nas portas das lojas, mantendo uma distância mínima de 1,5 metro.

O decreto ainda proíbe o consumo de bebida alcóolica após as 21h no interior de todos os estabelecimentos e também na parte externa, estacionamento e outros, além de áreas públicas, como ruas, praças.

O transporte coletivo deverá, dentro do prazo máximo de sete dias, circular com a lotação somente de pessoas sentadas, nos períodos das 7h às 9h e das 17h às 20h, sob pena de multa de R$ 1.196,91, o equivalente a 300 UFMs, por veículo autuado.

Quanto a agências bancárias e lotéricas, será obrigatória a aferição de temperatura no acesso, inclusive nos caixas eletrônicos, durante o horário de expediente. Assim como a disponibilização de álcool em gel, inclusive aos fins de semana. Fica estabelecido o tempo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes, sob pena de multa de R$ 19.948,50, o equivalente a cinco mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), aplicada em dobro até a terceira reincidência. A partir de uma eventual quarta reincidência, a agência ficará sujeita à suspensão do seu alvará de funcionamento.

Já as feiras livres poderão ser realizadas, conforme as regras já estabelecidas em decretos anteriores, com a proibição de montagem de mesas para o consumo de alimentos nos locais.

Mais detalhes e regras específicas dentro de outros segmentos podem ser conferidas no documento completo, que está disponível na edição extraordinária do Diário Oficial.

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