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Secretaria da Educação publica resolução com orientações e regras sobre retorno presencial das aulas

Por Redação

04/08/2021 às 11:01:42 - Atualizado há
Foto: Marcos Sanches/Secom

A resolução Nº. 10/2021 da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente (Seduc), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03/08), discorre sobre as orientações e regras para o retorno presencial gradual das aulas, considerando o plano municipal de volta às aulas presenciais e os planos de ação discutidos e aprovados pelos conselhos escolares.

Referente às etapas de ensino obrigatório, pré-escola e anos iniciais do fundamental, até 13 de agosto serão mantidas as regras da Resolução N° 07/2021, denominada 1ª fase, que determina plantões e aulas síncronas (por meio de plataformas digitais).

Na 2ª fase, entre os dias 16 de agosto e 03 de setembro, o retorno presencial será possibilitado aos responsáveis que manifestarem interesse. A escola deve oferecer atendimento presencial em quatro dias por semana, no formato de revezamento entre grupos fixos da mesma classe/ grupamento, com até oito alunos por dia. Será garantida, pelo menos, uma frequência presencial semanal por estudante, com duração de 4h20.

De 06 de setembro a 01 de outubro será implantada a 3ª Fase, que seguirá as mesmas regras da 2ª, porém, com algumas alterações. O grupo de alunos atendidos por dia será ampliado para até 16, com garantia de duas presenças semanais.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA), a partir de 16 de agosto, terá atendimento 100% presencial, de segunda a quinta.

Sobre a Educação Infantil, referente ao atendimento de berçários e maternais, a 1ª Fase será mantida até 17 de setembro, conforme a Resolução N° 07/2021, que determina plantões e aulas síncronas. Neste caso, a 2ª Fase será aplicada de 20 setembro a 01 de outubro, com grupos fixos de até três alunos no berçário I, quatro no berçário II e oito nos maternais, com dois atendimentos semanais presenciais para cada grupo.

Na modalidade da educação especial, até 06 de agosto, seguem as orientações estabelecidas pela Resolução N° 07/2021, com plantões e aulas síncronas.

Na 2ª fase da educação especial, de 09 de agosto a 01 de outubro, o atendimento presencial será preferencialmente individual, ou em duplas. Para alunos de berçário e maternal, será ofertado atendimento individual de uma hora por semana. Já para a pré-escola, ensino fundamental e EJA, o atendimento semanal será de duas horas, de maneira individual ou, no máximo, em duplas.

O documento orienta que deve ser observada a distância mínima de um metro entre as pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários.

Para o monitoramento de risco de propagação da Covid-19,as unidades escolares observarão as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.

O documento, com todas as orientações, pode ser consultado no link a seguir: https://www.gdoe.com.br/publicacao/?arq=610926fc37e7f.pdf

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