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Transação de Créditos Tributários é regulamentada pela Receita Federal

Por Daniele de Melo Cardoso

29/08/2022 às 15:12:30 - Atualizado há

Na semana do dia (12/08), a Transação de Créditos Tributários foi anunciada pela Receita Federal. De acordo com a Portaria RFB nº 208 deste ano, a modalidade permite que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas renegociem seus débitos com descontos entre 65% e 70% e prazo de até 10 anos. Os interessados podem se manifestar a partir do dia 1º de setembro.

O prazo de parcelamento pode ser maior em alguns casos. Conforme a nota divulgada pela Receita Federal, "[para] as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (de que trata a Lei nº 13.019/2014), bem como para as instituições de ensino, o prazo poderá ser de até 145 meses". O prazo estabelecido para débitos de contribuições sociais é de 60 meses.

Além disso, a Portaria traz um facilitador para a renegociação dos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, podem ser concedidos descontos em juros e multas. Está prevista — ainda — a possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do IRPJ e da própria CSLL — atentando-se ao limite de 70% do saldo remanescente.

O novo regramento teve como objetivo trazer adequações aos novos pontos trazidos pela Lei nº 14.375 — a qual foi publicada em junho deste ano e modificou a Lei da Transação.



Fonte: site Dr. Fiscal
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