Vítima recebeu vários golpes de faca, sendo atingida no abdômen, ombro, mão e face direita, durante briga no Distrito de Primavera, em Rosana, que quase termina em morte
Um homem foi agredido com golpes de faca após discussão em bar na noite de 26/02. Após a comunicação do fato a Polícia Civil iniciou os trabalhos de Polícia Judiciária concernentes em diligências para a identificação do autor, as circunstâncias do crime, colheita de provas, oitiva de testemunhas e vítima, assim como a prisão do investigado.
O homem de 53 anos, passou por cirurgia de emergência e quando se recuperou foi ouvido formalmente em declarações e informou ter sido agredido sem motivo aparente com várias facadas. A indicação da autoria pela vítima confirmou as declarações de testemunha do fato. Duas testemunhas foram ouvidas, uma delas ajudou a socorrer a vítima até o hospital após o crime, outra informou que após discussão o autor saiu do bar e retornou com uma faca, indo em direção à vítima e depois do fato fugiu à pé, não sabendo indicar seu paradeiro.
Os policiais identificaram o autor do crime como sendo um homem de 38 anos e diligenciaram na gleba indicada pela vítima, como local onde o autor mora, mas sem precisar o endereço do mesmo. O Instituto de Terras de São Paulo (ITESP) atendeu a requisição da autoridade policial fornecendo o endereço completo. No local apontado o investigado não foi localizado, mas souberam o endereço de um familiar e após o imóvel ser vistoriado lograram êxito na captura do autor, que estava escondido sob uma cama.
Ele confessou a prática da tentativa de homicídio, fornecendo versões distintas quando questionado, mentiu ainda sobre a arma utilizada no crime, onde informou que teria jogado em meio a vegetação, mas a mesma foi localizada na casa onde reside com os pais, no chão camuflada por roupas, assim como as vestes que o autor usava foi localizada e havia vestígios de substância semelhante a sangue.
O autor do crime foi indiciado e autuado em flagrante por homicídio qualificado, tentado, praticado à traição ou mediante dissimulação ou outro recurso (art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II todos do Código Penal).
Após o término dos trabalhos de Polícia Judiciária o autuado será encaminhado à cadeia pública de Presidente Venceslau, onde aguardará deliberação judicial em audiência de custódia.