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Arquivamento de denúncia contra vereador Joãozinho da Saúde é questionado por cidadão

Processo de cassação de mandato do vereador João Barbosa Ferreira (DEM) foi arquivado durante sessão ordinária desta quarta-feira (16).

Por Daniele de Melo Cardoso

18/11/2022 às 09:17:55 - Atualizado há
Vereador João Barbosa Ferreira (União Brasil), conhecido popularmente como Joãozinho da Saúde ?- Foto: Redes sociais

Nesta quinta-feira, 17, um cidadão solicitou à Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), uma certidão que ateste e informe o porquê houve supressão de uma das fases do processo de cassação do vereador João Barbosa Ferreira (DEM), conhecido popularmente como Joãozinho da Saúde.

A Câmara Municipal arquivou, durante sessão ordinária na noite desta quarta-feira (16), o processo de cassação do vereador após a Comissão Processante (CP) apresentar ofício solicitando o arquivamento do processo, em decorrência do prazo decadencial de 90 dias previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).

Segundo funcionários da Prudenco, o vereador teria ido até a oficina mecânica no último dia 25 de junho para que os funcionários realizassem a troca de um dos pneus de seu carro particular. Também alegaram que o parlamentar aparentava estar alcoolizado no momento.

O policial militar reformado Luiz Antônio dos Santos, que enviou o pedido, também solicitou informações sobre quem era o membro da comissão responsável pelo andamento do processo administrativo de cassação. Além disso, levantou a possibilidade de que se houve supressão em uma das fases da investigação, em tese, poderia ter ocorrido prevaricação.

O artigo 319 do Código Penal define o crime de prevaricação como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena de detenção é de três meses a um ano, além de multa.

Posicionamento

Em nota enviada ao g1 na tarde desta quinta-feira (17), a Câmara Municipal de Presidente Prudente confirmou ter recebido o pedido de informações pelo cidadão. De acordo com o Legislativo, o documento foi encaminhado ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Presidente Prudente para a realização de parecer e análise dos documentos levantados.

"Ademais, cabe ressaltar que o possível processo de cassação de mandato parlamentar é regulamentado pelo Artigo 73-A da Lei Orgânica do Município (LOM)", ponderou a Câmara.

Ainda segundo a nota, a comissão processante que estava em andamento na Casa de Leis, encaminhou ofício solicitando o arquivamento do processo em decorrência do prazo de 90 dias para os trabalhos da comissão, previsto no inciso XXVII do Artigo 73-A da LOM.

"XXVII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", citou.

Fonte: Por g1 Presidente Prudente
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