O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB, por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo...
A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenĂĄrio virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o PalĂĄcio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.
Moraes indicou aparente conivĂȘncia de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsĂĄvel por garantir a segurança dos prédios pĂșblicos de BrasĂlia, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.O ministro escreveu que Ibaneis "não só deu declarações pĂșblicas defendendo uma falsa "livre manifestação polĂtica em BrasĂlia" – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança". Ele se referiu a pedidos do governo federal pela proteção de prédios pĂșblicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.
A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, CĂĄrmen LĂșcia, LuĂs Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.
Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivĂȘncia ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indĂcios apresentados nas investigações até o momento.
Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretĂĄrio de Segurança PĂșblica no DF Anderson Torres e do ex-comandante da PolĂcia Militar do DF FĂĄbio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, hĂĄ indicios suficientes para apontar a conivĂȘncia de ambos com os atos golpistas.
Entre os indĂcios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prĂĄtica de vandalismo contra os prédios pĂșblicos. O efetivo também não teria sido reforçado. Outro indĂcio, no caso do ex-secretĂĄrio, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em BrasĂlia.
Novamente, os Ășnicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretĂĄrio e do ex-comandante. Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e Vieira jĂĄ foram exonerados, e portanto não mais representam risco às investigações.
FĂĄbio Augusto Vieira jĂĄ se encontra preso. Torres disse que retornarĂĄ dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a famĂlia - para se entregar, mas até o momento não voltou ao paĂs.
Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em decorrĂȘncia dos atos de vandalismo de domingo (8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.
O Ășnico a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas. Ele disse ser necessĂĄrio primeiro investigar se "haveria em tais ambientes o acolhimento de "terroristas"".