PolĂ­tica JUSTIÇA ELEITORAL

Fraude à cota de gênero causou a cassação de 24 vereadores de SP em dois anos

Entre suplentes, 185 jå perderam o diploma. Jå foram cassados 209 mandatos ou diplomas ao todo, entre eleitos e suplentes. Até o momento, candidatos de 11 partidos jå perderam o mandato.

Por PORTAL GRANDE PRUDENTE

23/05/2023 às 17:06:32 - Atualizado hĂĄ

Desde as Eleições 2020, 209 candidatos a vereadores em cidades paulistas jĂĄ tiveram o mandato ou diploma cassados pela Justiça Eleitoral porque seus partidos não respeitaram a cota de gĂȘnero — o percentual mĂ­nimo de 30% de mulheres candidatas. Desses, 24 haviam sido eleitos e perderam o mandato. Outros 185 candidatos ou candidatas que conquistaram a suplĂȘncia perderam o diploma.

Em 89 casos, jĂĄ houve o julgamento definitivo, e 120 ainda estão pendentes de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As cidades em que houve cassação de mandato por esse motivo desde a posse dos eleitos, em 2021, são: Boa Esperança do Sul, Cajobi, Colômbia, Elias Fausto, Itajobi, Itapetininga, JaĂș, Ourinhos e Serra Azul.

CANDIDATOS DE 11 PARTIDOS POLÍTICOS

O partido com o maior nĂșmero de candidatos que perderam o mandato ou diploma é o PTB, com 59 cassados nas cidades de CarapicuĂ­ba (26), Colômbia (8), Elias Fausto (15) e Serra Azul (10). Na sequĂȘncia vem PSDB, com 26 cassados, nas cidades de Cajobi (12) e Colômbia (14); Patriota (25 em JaĂș); Republicanos (22 em Ourinhos); PSB (6 em Euclides da Cunha Paulista e 13 em São Manuel); PP (13 em Boa Esperança do Sul); Podemos (12 em Colômbia); PDT (10 em Serra Azul); PSL (10 em Itapetininga); Cidadania (8 em Serra Azul); e MDB (5 em Itajobi). Os dados do DEM e PSL constam separados uma vez que a fusão do partido para a formação do Partido União Brasil (UNIÃO) ocorreu apenas em 08/02/2022.

IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS FICTÍCIAS

O cumprimento da cota de gĂȘnero é um dos requisitos para a demonstração da regularidade dos atos partidĂĄrios durante a convenção para escolha dos candidatos. Essa anĂĄlise é feita antes dos julgamentos dos pedidos individuais de registro.

No entanto, para a Justiça Eleitoral, não basta o cumprimento formal da norma. É necessĂĄrio dar condições para que a mulher participe ativamente da campanha. E, nos processos em que houve a cassação de mandatos ou diplomas, o que se verificou é que as candidaturas foram fictĂ­cias, registradas apenas para preencher o nĂșmero mĂ­nimo de candidatas, sem que essas efetivamente realizassem campanha eleitoral em busca de votos.

Uma vez comprovado que o partido apresentou requerimento de registro de candidatura feminina fictĂ­cia, a decisão que reconhece a fraude, além de cassar o mandato dos eleitos, também determina a cassação dos diplomas expedidos para os suplentes e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, com recontagem dos votos e novo cĂĄlculo de quociente eleitoral no municĂ­pio. Ainda, aqueles que comprovadamente tinham conhecimento da fraude e, ainda assim, deram sequĂȘncia ao registro fictĂ­cio, são tornados inelegĂ­veis pelo prazo de oito anos.

PARTIDOS COM VOTOS ANULADOS

Em Serra Azul, por exemplo, os votos recebidos pelos partidos Cidadania, PTB e PDT foram anulados, seus candidatos tiveram os diplomas cassados e houve o recĂĄlculo do quociente eleitoral, o que resultou na mudança de dois terços da composição original da Câmara de Vereadores. A candidata do Cidadania foi registrada apenas para cumprir a cota. "A fraude da candidata consistiu em simular declaração enganosa de vontade, inclusive ao comparecer ao cartório eleitoral e realizar alguns atos, quando seu desejo era de não realizar ato algum (pois nem candidata desejava ser, e só o foi para viabilizar a candidatura de seu companheiro)", afirmou o então relator, juiz Afonso Celso da Silva.

JĂĄ com relação às candidatas a vereadoras do PTB, ficou comprovado que registraram a candidatura apenas para favorecer o partido e o candidato com o qual possuem vĂ­nculo pessoal — companheiro de uma e cunhado da outra —, motivo pelo qual foi imposta a pena de inelegibilidade para os trĂȘs: "hĂĄ nos autos provas robustas de que as candidaturas de Adelina e Mariana foram lançadas apenas para atender à cota de gĂȘnero, inexistindo verdadeiro interesse das duas primeiras em concorrer para o cargo de vereadora, razão pela qual realizaram pedidos de votos e atos de campanha apenas em favor de terceiros, com quem mantĂȘm vĂ­nculo de parentesco".

E, no caso do PDT, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela fraude porque as candidatas tiveram votação zerada, relação de parentesco com outro candidato ao mesmo cargo, prestações de contas sem movimentação financeira, ausĂȘncia de qualquer ato de campanha e campanha em favor de terceiro: "o acórdão colaciona imagens que demonstram que, em suas redes sociais, as candidatas se posicionaram favoravelmente à citada candidatura masculina durante a campanha", destacou o relator, ministro Carlos Horbach.

VOTAÇÃO ZERADA E CAMPANHA PARA ESPOSO

Na cidade de Itajobi, a candidata registrada pelo MDB, além de não promover a própria campanha, que teve votação zerada, pediu votos a candidato do sexo masculino, seu marido, inclusive por meio de suas redes sociais: "A prova documental acostada aos autos é no sentido da fraude, vez que a candidata pediu reiteradamente votos ao candidato Luiz Galante, que disputava vaga para o mesmo cargo, destacando suas qualidades", destacou o relator à época, juiz Afonso Celso da Silva. Como consequĂȘncia, foi decretada a sua inelegibilidade e a cassação de seu marido, que havia sido eleito pelo mesmo partido, além da anulação de todos os votos recebidos pelo MDB.

ELEIÇÕES 2022

HĂĄ 13 processos em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, envolvendo fraude à cota de gĂȘnero nas Eleições Gerais de 2022, sendo que 9 deles envolvem candidatas ao cargo de deputada estadual e 4 candidatas ao cargo de deputada federal. Os processos estão em fase de instrução processual (apresentação de defesa e produção de provas).

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO

A primeira norma criada com o objetivo de aumentar a participação feminina na sociedade foi a Lei 9.100/95, que, em seu artigo 11, § 3Âș, estabelecia o percentual mĂ­nimo de 20% do total das vagas para as candidaturas de mulheres.

Em 1997, a Lei 9.504 elevou o percentual para 30%, mas exigia apenas a reserva das vagas. Somente em 2009, com a edição da Lei 12.034, é que a obrigatoriedade do preenchimento de ao menos 30% das vagas para cada gĂȘnero passou a vigorar.

ESTATÍSTICAS DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS CARGOS ELETIVOS

Os nĂșmeros divulgados pelo TSE demonstram um aumento gradual na participação feminina na polĂ­tica. Nas eleições gerais de 2022, as deputadas federais representaram 20% dos eleitos para a Câmara — em 2018, esse percentual era de 16%.

JĂĄ no Legislativo estadual paulista, o incremento é ainda maior: em 2018, as deputadas estaduais eleitas representavam 19% do total da Assembleia Legislativa e, em 2022, esse percentual chegou a 27%.

No âmbito municipal, também houve aumento de quatro pontos percentuais no total de eleitas para as Câmaras Municipais no estado de São Paulo entre 2016 e 2020 (de 12% para 16%).

*Matéria publicada originalmente no portal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 12 de maio de 2023 às 15h42.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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