Política

Propaganda partidária gratuita voltará a ser transmitida no rádio e na TV

Senado aprova e projeto segue para sanção presidencial

Por Redação

10/12/2021 às 09:13:56 - Atualizado há
Foto: reprodução

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8), o retorno da propaganda gratuita dos partidos políticos nas emissoras de rádio e televisão, que havia sido extinta na ocasião da minirreforma eleitoral de 2017. A aprovação definitiva pelo Plenário do Senado, com 47 votos favoráveis e 12 contrários, referendou as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.572/2019, de autoria dos senadores liberais Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). O substitutivo provado na Câmara dos Deputados por 270 votos a 115, foi elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).

Conteúdo político nas redes sociais

Após corte do item na Câmara, na aprovação final o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), recuperou a permissão criada pelo Senado para que o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo seja financiado pelo Fundo Partidário. O texto especifica, ainda, que esses e outros serviços de impulsionamento virtual, como por exemplo aqueles de mecanismos de busca, não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.

Cláusula de desempenho

Segundo as regras estabelecidas, o direito ao acesso a rádio e televisão para veicular a propaganda partidária, está assegurado aos partidos políticos que cumprirem com a cláusula de desempenho, sendo que o tempo de cada legenda será destinado na proporção de sua bancada de deputados federais, eleita em cada eleição geral.

Tempo destinado às legendas

Cada legenda terá até 20 minutos de propaganda por semestre nas redes nacionais, divididos em inserções de 30 segundos, e ainda, até 20 minutos em cada um dos Estados e no Distrito Federal. O tempo total de vinte, dez ou cinco minutos, em até 10 inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras, depende do tamanho da bancada eleita para a Câmara Federal nas Eleições Gerais, sendo: mais de 20 deputados – 20 minutos por semestre; de 10 a 20 deputados – 10 minutos por semestre; e até 9 deputados eleitos – 5 minutos por semestre.

Outras determinações sobre a transmissão

As emissoras deverão, ainda, veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

O texto estabelece também que a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), órgão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

Compensação fiscal

O texto aprovado define que a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV, com valor a ser calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

Conteúdo permitido

Com as mudanças aprovadas pelos deputados e confirmadas pelos senadores, a propaganda partidária deve ter como objetivo a divulgação das plataformas da legenda, incentivo à filiação, e também de promover a participação política de jovens, mulheres e negros.

Cota para difusão da participação feminina

Com o substitutivo aprovado na Câmara e referendado pelo Senado, fica determinado o mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. O texto original estabelecia o mínimo de 50%.

Conteúdo proibido

Sem qualquer relação com o horário eleitoral, na propaganda partidária não pode haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos, mantendo a proibição estabelecida na legislação até 2017.

Entre novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017, está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Sanções e julgamentos

Com as mudanças estabelecidas na Câmara dos Deputados, os partidos políticos que descumprirem as restrições impostas na legislação, receberão punição no semestre seguinte de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita. O texto do Senado não estabelecia esse parâmetro.

Todos os casos referentes ao descumprimento da lei, serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais, quanto tratar-se de propagandas divulgadas em redes estaduais; e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando as propagandas forem transmitidas em redes nacionais.

Fonte: PL
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